Nos termos e para efeitos do n.º 2 do art. 6º do Decreto-Lei nº. 8/93, de 11 de Janeiro, informamos que irão ser praticadas novas tarifas, a partir de 1 de Janeiro de 2018.
Consulte as novas tabelas, oportunamente disponíveis, nos postos de venda e agentes habituais.